Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS.
Art. 1º. A Associação Cultural e Esportiva de Capoeira Escravidão também designado pela sigla, ACECE, constituído em 09 de julho de 2005, é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, e duração por tempo indeterminado, com sede provisória a rua Prof. Leitão da Cunha n. 48-Sala 2 – Parque Regina – São Paulo – SP. – CEP: 05773-200, regida pelo presente estatuto, tendo como base territorial o município de São Paulo com domicilio e foro na cidade de São Paulo, Capital.
Art. 2º. A ACECE tem por finalidades:
i. Caráter: beneficente, Assistencial, Cultural, Educacional e Esportiva
ii. Promoção da educação, observando-se a forma complementar de participação;
iii. Promoção da cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico;
iV. Difundir atividades educativas culturais e cientificas realizando pesquisa, conferencias, seminários, corsos, treinamentos, editando publicações, vídeos, processamento de dados, assessoria técnica nos campos ambiental, educacional e sociocultural, bem como comercialização de publicações, vídeos, serviços e assessoria de informática, camisetas, adesivos, matérias destinados a divulgação e informação sobre os objetivos da ACECE, dês de que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desse objetivos;
v. Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável;
vi. Promoção do voluntariado;
vii. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos diretos humanos, da democracia e de outros valores Universais;
viii. Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate a pobreza;
ix. Estimular parceria, o dialogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividade que visem interesses comuns;
x. Melhorar a qualidade de vida, defender, organizar e desenvolver trabalho social e outros, junto aos idosos, jovens, crianças e adolescentes, com cuidado especial a mãe prematura dando orientação e o que se fizer necessário;
xi. Promover atividades culturais, esportivas e educacionais, manter convênios e parcerias e o que se fizer necessário com órgãos públicos ou privado para alcançar os objetivos da entidade;
Parágrafo Único – A ACECE não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 3º. No desenvolvimento de suas atividades, a ACECE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – A Associação Cultural e Esportiva de Capoeira Escravidão se dedica às suas atividades por meio da execução direta de projetos, programas ou planos de ações, ou a prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins.
Art. 4º - A ACECE disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Normativas, emitidas pela Assembléia Geral, e Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria.
Art. 5º A fim de cumprir suas finalidades, a ACECE se organizará em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelas disposições estatutárias.
Parágrafo Único - A ACECE poderá aceitar auxílios, doações, contribuições, bem como poderá firmar convênios de qualquer natureza, nacionais ou internacionais, com organismos ou entidades públicas ou privadas, desde que não impliquem em sua subordinação ou vinculação a compromissos e interesses conflitantes com seus objetivos nem arrisquem sua independência.
Capítulo II – DIREITO E DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art. 6º. A ACECE é constituída por número ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: fundador, benfeitor, honorário, contribuinte e outros.
Art. 7º. São direitos dos associados fundador, benfeitor, honorário, e contribuintes quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para qualquer cargo da diretoria executiva e conselho fiscal, na forma prevista neste estatuto.
II – Recorrer a assembléia geral contra qualquer ato da diretoria e do conselho fiscal;
III – Gozar dos benefícios oferecido pela entidade na forma prevista neste estatuto;
Art. 8º. São deveres dos associados:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as decisões da Diretoria;
III – Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
IV – Respeitar e cumprir as decisões da assembléia geral;
V –Zelar pelo bom nome da entidade;
VI – defender o patrimônio e os interesses as Entidade;
VII – Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
VIII – Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Entidade para que a assembléia geral tome previdências;
Art.9º. Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos da ACECE.
Capítulo III - DA ADMISSÃO, EXCLUSÃO E REINTEGRAÇÃO DOS ASSOCIADOS.
Art.10º- As admissões, exclusões por justa causa e reintegração dos associados, se darão nos seguintes casos:
Serão admitidos:
I. Os associados independente de classe social, nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preenche ficha de inscrição, e submetê-la a aprovação da diretoria executiva, que observará os seguintes critérios;
a) que se enquadrarem dentro dos parâmetros administrativos estabelecidos pelo estatuto, b) possuírem vocação educacional, formação curricular pertinente ao fim social da Associação Cultural e Esportiva de Capoeira Escravidão;
c) assumir responsabilidades junto a organização, sendo recebidos em assembléia geral extraordinária convocada para tal fim;
d) em caso de associado contribuinte assumir o compromisso de honra pontualmente com as contribuições associativas.
Serão excluídos por justa causa:
II.- Os associados que abandonarem a Instituição por pedido pessoal escrito ou por justa causa conforme parecer da Assembléia Geral.
III.- Aqueles que apresentarem posturas imorais perante o Estatuto e suas prescrições específicas e/ou ilegais perante a sociedade, estando ou não prescritas em lei, devidamente comprovadas e parecer após voto na Assembléia Geral.
IV.- Os que não cumprirem seus deveres expressos neste Estatuto.
V.- Os que, sem justificativa alguma e sem motivo aparente, ausentarem-se das reuniões da Instituição.
§ 1º.- Reintegração: Em reunião de diretoria decidirá sobre a reintegração ou não dos associados excluídos por justa causa, em votação simples, e, com referendum da próxima assembléia geral.
§ 2º.- Nenhum direito patrimonial econômico ou financeiro, nem participação nos bens da Instituição terão quem for desligado do seu rol de Associados, válido também para a diretoria. Deste modo, ficam nulas quaisquer pretensões a direitos por parte do desligado, em possíveis ações judiciais contra a Associação Cultural e Esportiva de Capoeira Escravidão a qual pertenceu na condição de associado. Em todos os casos acima serão considerados desligados aqueles nomes que passarem pelo crivo da Assembléia Geral e forem assim considerados após votação em plenário por maioria absoluta, sempre assegurando-lhes ampla defesa e recurso à assembléia.
Capítulo IV – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 A Associação Cultural e Esportiva de Capoeira Escravidão será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria;
III - Conselho Fiscal
Parágrafo Único - A Associação Cultural e Esportiva de Capoeira Escravidão poderá re numera seus dirigentes em caso de caixa suficiente através de projetos e outros, que efetivamente atuam na gestão executiva e aqueles que lhe prestam serviços específicos, respeitados, em ambos os casos, os valores praticados pelo mercado na região onde exerce suas atividades.
Art. 12. A Assembléia Geral, órgão soberano da ACECE, se constituirá dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13. Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II – decidir sobre reformas do Estatuto
III – decidir sobre a extinção da Associação Cultural e Esportiva de Capoeira Escravidão;
IV – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
V – aprovar o Regimento Interno;
VI–emitir Ordens Normativas para funcionamento interno da Instituição;
VII - decidir sobre a destituição de diretores.
Parágrafo Único – Para as deliberações a que se refere os incisos II e VII, e exigido o voto concorde de dois terços dos presentes a assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes
Art. 14. A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria.
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal;
Art. 15. A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
I – pela Diretoria;
II – pelo Conselho Fiscal;
III – por requerimento de 1/5 (um quinto) de seus sócios quites com as obrigações sociais.
Art. 16. A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição e/ou publicado na imprensa local, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 3 (três) dias.
I – Qualquer assembléia se instalará em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer numero;
II – O Presidente da entidade não poderá opor-se a convocação de assembléia geral Extraordinária, quando feita pelo maioria absoluta da diretoria, ou pelos associados, em numero não inferior a 1/5 (um quinto), em requerimento devidamente fundamentado e subscrito e terá que toma providências para sua realização dentro de até 05 (5) dias úteis, contados da data de entrado do requerimento na secretaria.
III – a maioria dos que promovem a assembléia geral devem comparecer a respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma.
IV – A falta de convocação pelo Presidente, expirado prazo, aqueles que a deliberarem realizar, poderão fazê-la.
Art. 17. A ACECE adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 18 A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice - Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros.
Parágrafo Único – O mandato da Diretoria será de 4 anos, sendo permitida reeleição.
Art. 19 Compete à Diretoria:
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da Instituição;
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;
IV - reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – Regulamenta as Ordens Normativas da Assembléia geral e ordens Executivas para disciplina da instituição;
VI – decidir sobre a filiação em entidade de nível superior;
VII –fixar o valor de ajuda de custo;
VIII– Promover e incentivar a criação de comissões departamentos com seus respectivos coordenadores com a função de desenvolver cursos profissionalizantes, atividades culturais e desenvolver amplo projeto esportivo tais como: futebol, vôlei, basquete, tênis e o que se fizer necessário, dando aos envolvido sentido da inclusão social;
IX– Representar e defender os interesses de seus associados.
Art. 20. A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês.
Art. 21. Compete ao Presidente:
I – representar a Associação Cultural e Esportiva de Capoeira Escravidão judicial e extra - judicialmente;
II - cumprir e fazer cumprir este Estatuto, e as Ordens Normativas da Assembléia Geral;
III - presidir a Assembléia Geral;
IV - convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V - solicitar e autorizar a aquisição de bens e serviços.
VI– Contratar e demitir Funcionários:
VII– Abrir e Movimentar contas bancárias e todas transações financeiras, emitir Cheques juntamente com o tesoureiro, solicitar talões de cheque, autorizar transferências de valores por carta autorizar aplicações financeiras de recursos disponíveis, endossar cheque e ordens de pagamento do pais ou do exterior, para depósito em conta bancaria da ACECE, emissão ou aceite de títulos de créditos e documentos que envolvam obrigação ou responsabilidade para o bom andamento dos propósitos da entidade.
Art. 22. Compete ao Vice - Presidente:
I - substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Presidente;
Art. 23. Compete ao Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 24. Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário;
Art. 25. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I – arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração da Instituição;
II - pagar as contas e assinar cheques junto ao presidente
III - apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;
IV - apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;
V - conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VI - manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
Art. 26. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I – substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II - assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III - prestar, de modo geral, sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro;
Art. 27. O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros efetivos e dois suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
§ 1º O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria;
§ 2º Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 28. Compete ao Conselho Fiscal:
I – examinar os livros de escrituração da Instituição;
II - opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os organismos superiores da entidade;
III – requisitar ao Primeiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição;
IV - acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
V – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral;
Parágrafo primeiro – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Parágrafo Segundo – A entidade poderá instalar todo e qualquer departamento que se fizer necessário e constituir seus respectivos coordenadores.
Capítulo V – DO PATRIMÔNIO
Art. 29. O patrimônio da ACECE será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e títulos da dívida pública.
Parágrafo Único - Será garantido as instituições financeiras ou empresas privadas, de acordo com a lei de incentivo a cultura e a educação, renúncia fiscal para as empresas que efetivamente tornarem-se mantenedoras dos projetos educacionais da instituição.
Art. 30. No caso de dissolução da Instituição, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da Lei 9.790/99, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Art. 31. Na hipótese da Instituição obter e, posteriormente, perder a qualificação instituída pela Lei 9.790/99, os acervos patrimoniais disponível, adquiridos com recursos públicos durante o período em que perdurou aquela qualificação, será contabilmente apurado e transferido a outra pessoa jurídica qualificada nos termos da mesma Lei, preferencialmente que tenha o mesmo objetivo social.
Capítulo VI – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 32. A prestação de contas da ACECE observará no mínimo:
I - os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - a publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão;
III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de Termo de Parceria, conforme previsto em regulamento;
IV - a prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita, conforme determina o parágrafo único do Art. 70 da Constituição Federal.
Capítulo VII– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 33. A Associação Cultural e Esportiva de Capoeira Escravidão será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades, liquidado o passivo, as bens remanescentes, serão destinados a outra entidade assistencial congênere, com personalidade jurídica com provada, com sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos.
Art. 34. O presente Estatuto poderá ser reformado e partes ou todo por convocação em assembléia geral especialmente para esse fim.
Art. 35. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 36. O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstração financeiras da associação, de conformidade com as disposição
São Paulo, 09 de Julho de 2005.
Genivaldo Meira Sertão
Presidente
Fábio maddi
OAB/SP.85.640
